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quarta-feira, 25 de outubro de 2017

PROPOSTA TEMPORÁRIA PARA REGER O NOSSO GRUPO MATRIZ

PROPOSTA TEMPORÁRIA PARA REGER O NOSSO GRUPO MATRIZ, AINDA INFORMAL,  ATÉ QUE SEJA POSSÍVEL CRIAR UMA COMISSÃO PROVISÓRIA, ENCARREGADA DE ELABORAR UMA PROPOSTA DE ESTATUTO(*)
(*) Esta página aguardará as críticas com as devidas justificativas E AS NECESSÁRIAS E RESPECTIVAS ALTERNATIVAS até 20/10/2017, às 23h59. As correções sugeridas serão incorporadas, também, nesse período. A partir de 21/10/2017 elas, com as devidas correções, estarão valendo, para iniciarmos a expansão do número dos atuais integrantes. A meta é termos, no mínimo, dois novos integrantes no Grupo 1&1, por Estado, comprometidos com a expansão deste Grupo Matriz.
01) Os integrantes iniciais do Grupo Matriz serão escolhidos, inicialmente, pelo Administrador do Grupo “1&1”, com base em sua participação em pelo menos 01(huma) das decisões de um dos 04(quatro) pontos discutidos até 10/10/2017, conforme segue;
01.01) Três (03) Administradores provisórios; três (03) Moderadores e oito (08) Fiscais de Cumprimento destas normas;
01.02) Administradores provisórios, Moderadores e Fiscais de cumprimentos destas normas se obrigarão a colaborar uns com os outros, na medida de suas possibilidades, na administração do Grupo Matriz;
02) A partir de 11/10/2017, novos integrantes só integrarão esse “Grupo Matriz” informal, por intermédio de convites de, pelo menos, um dos seus integrantes iniciais; segundo o que segue:
a) Cada integrante do “Grupo Matriz” poderá convidar quantos integrantes quiser, satisfeitas todas as demais condições, já definidas, ou, ainda por serem definidas, com base nestas propostas;
03) As sugestão para convidar novos membros são:
a) A critério de quem convidar, o convidado deve ser visto como potencial auxiliar nos objetivos definidos pelo “Grupo Matriz”;
b) Ter, a critério de quem pretende convidar, potencial para assumir compromissos com os objetivos previamente definidos e referendados pela maioria simples de “Grupo Matriz” informal;
04) Considerando que nós, adeptos da Negritude, nunca tivemos ou vamos ter acessos facilitados às mídias de massa brasileira, o objetivo básico deste “Grupo Matriz” provisório é propor alternativas de ideias e/ou de propostas para discussões entre seus integrantes, com retiradas de conclusões (ou sugestões), seguidas de sugestões de Planos de Trabalhos, com metodologias e estratégias facilmente adaptáveis às diversas realidades brasileiras, tão simples quanto for possível, as ações do nosso Grupo serão realizadas por intermédio de trabalhos voluntários, prioritariamente, ou de estágios remunerados feitos por estudantes com graduações em andamento;
a) Os critérios de seleção de voluntários, de estagiários e de beneficiados pelas ações do Grupo Matriz serão definidos depois;
05) Para cada grupo de novos convidados, toda vez que o número deles dentro do Grupo Matriz for superior ao de integrantes Fundadores; eles serão admitidos ao Grupo Matriz como Voluntários Multiplicadores das nossas ideias e das nossas propostas, e se dividirão nas categorias de Coordenadores e Relatores;
5.1) Os Coordenadores e Relatores serão determinados assim:
a) 01 Coordenador Titular e 02 Relatores Titulares por Estado Federativo Brasileiro escolhidos pelo Grupo Matriz;
b) 01 Coordenador Auxiliar e 02 Relatores Auxiliares escolhidos pelos Coordenador Titular e pelos Relatores Titulares;
c) Os Coordenadores e Relatores Titulares terão o poder de escolherem os seus Coordenadores Regionais entre seus Coordenadores e Relatores Auxiliares na quantidade que julgarem necessária;
5.2) Aos Voluntários Multiplicadores será dada a prerrogativa de escolher os Voluntários Organizadores de futuros Grupos Associados Estaduais e/ou Regionais;
6) Segundo critérios, ainda por definir, ao nosso Grupo Matriz caberá rever estas Normas, quando se julgar necessário, em prazos que variam de seis(06) meses a três(03) anos;
7) Excluindo o item “1”, os demais itens e subitens estão sujeitos a discussões, acréscimos e retiradas, negociados entre os integrantes do Grupo Matriz inicial, até que haja uma Comissão Provisória encarregada de providenciar uma Proposta de Estatuto para formalizar, oficialmente, o nosso Grupo Matriz numa Reunião de Fundação dele.

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