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segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Legitimação da Representatividade do Grupo Matriz; discussão



Legitimação da Representatividade do Grupo Matriz; discussão
(José Teodoro Costa)
Assim, analisando a figura citada anteriormente, o nosso Grupo Matriz funcionará como o responsável pela guarda dos "Interesses Básicos Fundamentais e Comuns a Todos", pelo Brasil afora. As ações no "Modelo Formiguinha", em tamanhos diferentes, ocorrerão nos Municípios e nos Estados Federativos Brasileiros, podendo, se houver, necessidade, ocorrer, também, em diferentes Regiões de um mesmo Estado Federativo Brasileiro e em cada Estado Federativo Brasileiro. A regulamentação dessas ações baseadas nesses "Interesses Básicos Fundamentais e Comuns a Todos", em linhas gerais, serão regulamentadas no futuro Estatuto do nosso Grupo Matriz, enquanto os detalhes de interesses municipais, entre outros, dependerá de como os Grupos Associados irão se organizar, autonomamente, antes de manifestarem seus interesses em que se associarem ao nosso Grupo Matriz. Sugere-se que reconhecimento do nosso Grupo Matriz como o responsável pela guarda dos "Interesses Básicos Fundamentais e Comuns a Todos", pelo Brasil afora, seja ratificado numa Reunião Geral em Nível Nacional, a cada 02(dois) a 03(três) anos no máximo. Antes que haja esse reconhecimento do nosso Grupo Matriz ratificado pelos Grupos Associados, em Reunião Nacional, tais Grupos Associados, ficarão associados ao Grupo Matriz em caráter provisório. Sugere-se que no futuro Estatuto do nosso Grupo Matriz seja definido se essa ratificação do reconhecimento do Grupo Matriz será válida com reconhecimento por maioria simples de Grupos Associados Provisórios (... 60% deles presentes na Reunião Nacional...) ou por maioria qualificada (... 75% deles presentes nessa mesma Reunião Nacional...). Recomenda-se que, em ambos os casos, essa ratificação do reconhecimento do futuro Grupo Matriz como responsável pela guarda dos "Interesses Básicos Fundamentais e Comuns a Todos", em reunião nacional seja feita, por, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) mais hum dos Grupos Associados presentes, seja no formato de maioria simples ou de maioria qualificada. Em termos de maioria qualificada, a legitimação do futuro Grupo Matriz, sob quaisquer aspecto, seria inquestionável... Já no formato de maioria simples essa legitimação legal fica mais facilitada, mas a representatividade do Grupo Matriz ficará debilitada! ...

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